O reconhecimento da Cidadania Italiana pela via Judicial é hoje a forma mais prática e segura para ter o seu processo de cidadania italiana realizado. Mais conhecidos como Via Judicial Paterno (processo contra as filas) ou Via Judicial Materno (lei de 48) estes tipos de processos são realizados com uma ação diretamente no Tribunal Civil Italiano, onde o requerente é representado por um advogado italiano devidamente escrito na Ordem dos Advogados da Itália.
A Via Judicial Paterna (processo contra as filas Consulares no Brasil) é hoje a forma mais rápida, prática e segura para quem deseja reconhecer a Cidadania Italiana diretamente no Brasil, sem a necessidade de aguardar as longas filas dos consulados Brasileiros que hoje ultrapassam mais de 10 anos de espera. Nesta modalidade de processo, o requerente não tem a necessidade de viajar para Itália e fixar residência por um determinado período, sendo assim, uma forma muito mais econômica e segura, onde o requerente não possui os gastos extras de uma viagem para Itália como: passagens aéreas, aluguel de residência por no mínimo 3 meses, alimentação etc.
A Via Judicial Materna (requerentes que possuem uma mulher na linha de transmissão com filhos nascidos antes de 1948), tem como única opção esta modalidade de processo, já que, o Tribunal Civil de Roma é o único órgão competente para reconhecer a cidadania italiana para aqueles que possuem este tipo de descendência italiana.
“Uma das principais vantagens da cidadania italiana pela via judicial, é a possibilidade de inclusão de diversos membros de uma mesma família em um único processo, fazendo com que seja possível a divisão dos gastos relacionados a todas as fases do processo”
O prazo para ambos os processos, Via Judicial Paterno (contra as filas) e Via Judicial Materno (lei de 48), possuem hoje um prazo médio de 18 a 30 meses de duração até a publicação da sentença.
Documentação necessária
- CNN – Certidão Negativa de Naturalização do ascendente italiano
- Certidão de Nascimento, Matrimônio e Óbito do ascendente italiano
- Certidão de Nascimento e Matrimônio do filho do italiano, do neto do italiano, do bisneto do italiano, do trineto do italiano
- Certidão de Nascimento e Matrimônio do Requerente
- Requerimento de entrada na fila do consulado competente (Via Judicial Paterna)
- Comprovante de residência
- Procuração Judicial (fornecida pelo advogado italiano)