A Cidadania Italiana é o vínculo jurídico que une uma pessoa à Itália, reconhecendo-a como membro de sua comunidade nacional. Ter a Cidadania Italiana significa ter os mesmos direitos e deveres dos cidadãos italianos natos, como votar, ser votado, ter acesso à saúde pública, à educação, ao trabalho, à previdência social, entre outros benefícios.

Mas quem tem direito à Cidadania Italiana? Basicamente, existem duas formas principais de adquirir o reconhecimento da Cidadania Italiana: por descendência ou por naturalização.

Quem tem direito à cidadania italiana por descendência?

O direito à cidadania italiana por descendência é baseado no princípio do iuri sanguinis, ou seja, o direito de sangue. Isso significa que qualquer pessoa que tenha ascendente italiano (pais, avós, bisavós, etc.) tem direito à cidadania italiana, desde que não haja interrupção na transmissão do vínculo.

A transmissão da cidadania italiana pode ser interrompida por alguns motivos, como:

  • A renúncia voluntária à cidadania italiana por parte do ascendente;
  • A perda da cidadania italiana por parte do ascendente por naturalização em outro país antes de 1992;
  • O nascimento do descendente após 1948, se o ascendente italiano for mulher e tiver se casado com um estrangeiro antes de 1948.

Portanto, para saber se você tem direito à cidadania italiana por descendência, é preciso fazer uma pesquisa genealógica e documental, verificando a origem, o nascimento, o casamento, a naturalização e a renúncia de todos os seus ascendentes italianos, até chegar ao seu ancestral italiano que imigrou para o Brasil.

Como solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência?

Hoje as formas mais usadas para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência são: a consular ou por via judicial.

Por via consular

A via consular é o procedimento realizado nos consulados italianos no Brasil. Para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por via consular, é preciso seguir os seguintes passos:

  • Fazer o seu cadastro no site do consulado italiano da sua jurisdição e solicitar a sua inclusão na fila de espera;
  • Aguardar a convocação do consulado, que pode levar vários anos, dependendo da demanda;
  • Reunir todos os documentos necessários, que devem ser originais ou cópias autenticadas, traduzidos para o italiano por tradutor juramentado e apostilados pelo cartório;
  • Comparecer ao consulado no dia e horário marcados, levando todos os documentos e o comprovante de pagamento da taxa consular;
  • Aguardar a análise e o reconhecimento da cidadania italiana pelo consulado, que pode levar alguns meses.

Um detalhe importante sobre a via consular é o tempo para se realizar o processo, hoje o tempo estimado na fila de espera pode chegar a mais de 10 anos.

Por via judicial

A via judicial é uma alternativa mais rápida e segura para solicitar o reconhecimento da Cidadania Italiana por descendência. Essa forma consiste em entrar com uma ação judicial na Itália, através de um advogado especializado, que irá representar o interessado perante os Tribunais na Itália.

As vantagens da via judicial são:

  •  A dispensa do agendamento no consulado, podendo iniciar o processo a qualquer momento;
  • A possibilidade de incluir diversas pessoas no mesmo processo, desde que sejam da mesma família;
  • A maior flexibilidade na aceitação dos documentos, que podem ser corrigidos ou substituídos durante o processo, sem prejuízo do pedido;
  • A rapidez na conclusão do processo, que pode levar de 12 a 36 meses, dependendo do tribunal onde for protocolada a ação.

Quais são as vantagens de ter a cidadania italiana?

Ter a cidadania italiana traz muitas vantagens, tanto pessoais quanto profissionais, como:

  • Ter acesso a todos os direitos e deveres de um cidadão italiano, como votar, ser votado, ter assistência médica, previdenciária e educacional, etc.;
  • Ter a dupla cidadania, podendo manter a cidadania brasileira e ter dois passaportes;
  • Ter a liberdade de morar, trabalhar, estudar e viajar em qualquer país da União Europeia, sem necessidade de visto ou autorização;
  • Ter a possibilidade de transmitir a cidadania italiana aos seus filhos e netos, perpetuando o vínculo com a Itália;
  • Ter a oportunidade de conhecer e valorizar a sua história, cultura e origem familiar.

Conclusão

A cidadania italiana é um direito de quem tem ascendência italiana e pode ser reconhecida por diferentes vias. Uma delas é a via judicial, que consiste em entrar com uma ação judicial na Itália, com o auxílio de um advogado italiano, para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Essa via é indicada para quem não quer enfrentar as longas filas dos consulados, ou para quem tem algum impedimento na via consular, como a transmissão da cidadania por mulher antes de 1948 onde somente é possível se realizar o reconhecimento através da justiça italiana.Se você tem interesse em obter a sua cidadania italiana por via judicial, procure uma empresa especializada que possa orientar e auxiliar você em todas as etapas do processo. A RRL Cidadania Italiana é a melhor opção para ajudar você a realizar o seu sonho de ter a cidadania italiana reconhecida de forma prática e segura. Entre em contato com a RRL Cidadania Italiana e saiba mais sobre os serviços oferecidos. Buona fortuna! 🇮🇹