Se você é casado com um cidadão italiano, saiba que tem direito a solicitar a sua cidadania italiana por casamento e usufruir de diversos benefícios, como a livre circulação na União Europeia, o acesso à saúde e à educação públicas, o direito de votar e ser votado nas eleições italianas, entre outros.

Mas como reconhecer a cidadania italiana por matrimônio? Quais são os documentos necessários? Se você compartilha das mesmas dúvidas, não perca a oportunidade de ler este artigo até o final. Nele, a RRL Cidadania Italiana vai responder a essas e outras perguntas sobre o tema. Acompanhe!

O que é a cidadania italiana por casamento?

Também conhecida como cidadania italiana por matrimônio, é uma forma de naturalização concedida pelo governo italiano aos cônjuges de cidadãos italianos. Ou seja, se você é casado(a) com um(a) italiano(a) ou com alguém que já reconheceu a sua cidadania italiana, você pode solicitar a sua naturalização por casamento.

A grande vantagem dessa modalidade de cidadania é que ela não depende da ascendência italiana, ou seja, não é necessário ter um antepassado italiano para ter direito. Basta comprovar o vínculo matrimonial com um(a) cidadão(ã) italiano(a).

Quem tem direito à naturalização italiana por casamento?

Para reconhecer a cidadania italiana por matrimônio, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar casado(a) há pelo menos 3 anos com um(a) cidadão(ã) italiano(a), se residir no Brasil, ou há pelo menos 2 anos, se residir na Itália;
  • Caso o casal possua filhos e more no exterior, é necessário estar casado há pelo menos 18 meses e caso more na Itália, apenas 12 meses;
  • Comprovar conhecimento suficiente da língua italiana (nível B1 ou superior).

Casos especiais

Apesar de ser um procedimento relativamente mais simples, a naturalização por casamento possui alguns casos especiais que devem ser observados:

  • Se o casal tiver se casado antes de 27 de abril de 1983, a esposa do cidadão italiano adquiriu automaticamente a cidadania italiana por casamento, sem necessidade de solicitação. Porém, ela perde a cidadania caso o marido tenha falecido antes dessa data. A mesma regra se aplica ao divórcio acontecido ou transcrito na Itália antes de 27/04/1983.
  • Caso o marido italiano tenha se naturalizado brasileiro antes de 19 de maio de 1975, a esposa perde a cidadania italiana por casamento. Porém, caso o marido tenha adquirido cidadania brasileira após essa data, a cidadania italiana é mantida.

União estável dá direito a cidadania italiana por casamento?

É importante destacar que na Itália união estável não se equipara a um casamento civil, diferentemente do que acontece no Brasil. Na prática, ela é interpretada pela justiça italiana como mera vontade de duas pessoas do mesmo sexo ou de sexos opostos conviverem juntos, compartilhando sentimentos e a mesma residência. Portanto, a união estável por si só não configura direito ao cônjuge estrangeiro de solicitar a cidadania italiana por matrimônio.

No entanto, se a união estável for convertida em união civil, é possível que o marido ou a esposa de um cidadão italiano ingresse com o pedido de reconhecimento da cidadania. Contudo, vale observar que também nesse caso é preciso respeitar o período mínimo de casamento para dar entrada no pedido, que normalmente varia de 18 a 36 meses.

Naturalização italiana por casamento homoafetivo é possível?

Por meio da Lei nº 76, publicada em 20 de maio de 2016, a Itália passou a reconhecer legalmente o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Isso significa que após o casamento, ambas as partes adquirem os mesmos direitos e deveres, incluindo o direito ao reconhecimento da cidadania italiana por casamento e de usar o sobrenome do cônjuge.

O direito à naturalização por matrimônio, nesse caso, segue as mesmas regras do casamento heterossexual. Ou seja, é preciso aguardar 3 anos para ingressar com o pedido caso o casal more no exterior ou 2 anos caso resida na Itália. Vale lembrar que em ambos os casos, o prazo é reduzido pela metade se o casal possuir filhos.

Quais são os documentos necessários para obter a cidadania italiana por casamento?

Para solicitar a naturalização por matrimônio, é preciso reunir os seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento do(a) requerente;
  • Estratto per riassunto dai registri di matrimonio (certidão de casamento transcrita na Itália), original, emitido pelo Comune italiano de competência; 
  • Certidão negativa de naturalização do(a) cônjuge italiano(a);
  • Certidão negativa de antecedentes criminais do(a) requerente emitidas pelo país de residência;
  • Comprovante de residência do casal na Itália ou no exterior;
  • Certificado de proficiência em língua italiana (nível B1 ou superior).

É importante salientar que todos os documentos devem ser traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e apostilados em cartório.

Como solicitar?

O pedido de reconhecimento da naturalização por matrimônio deve ser feito inicialmente online junto ao portal do “Ministero Dell’interno”

Após o envio do pedido, é preciso aguardar a análise do processo, que pode levar até 48 meses. Durante esse período, é possível acompanhar o andamento do processo pelo mesmo portal, usando um código de acesso fornecido pelo sistema.

Se o pedido for aprovado, o(a) requerente será convocado(a) pelo consulado italiano da jurisdição da sua residência para apresentar todos os documentos – originais e cópias – declarados no pedido. Consulte aqui a lista de consulados italianos no Brasil.

Feito isso, o último passo é fazer o juramento de fidelidade ao Estado Italiano e receber o seu certificado de cidadania italiana por casamento. De posse do certificado, poderá solicitar o seu passaporte italiano.

Qual é a importância de contar com uma assessoria jurídica especializada?

Obter a cidadania italiana por casamento pode ser um processo complexo e demorado, que exige muita atenção e cuidado com os documentos e os procedimentos. Por isso, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada para auxiliar em todas as etapas do processo.

Uma assessoria jurídica especializada em naturalização italiana como a RRL pode oferecer os seguintes benefícios:

  • Verificar se o(a) requerente tem direito à cidadania italiana por casamento;
  • Verificar a validade e a conformidade dos documentos necessários;
  • Providenciar as traduções juramentadas e o apostilamento dos documentos;
  • Auxiliar no preenchimento e no envio do formulário eletrônico pelo portal online do Ministério do Interior italiano;
  • Acompanhar o andamento do processo e resolver eventuais pendências ou solicitações;
  • Agilizar o processo de preparação da documentação e aumentar as chances de sucesso no pedido de reconhecimento da naturalizaçao por matrimonio 

Como apresentamos neste artigo, a cidadania italiana por casamento é uma forma de reconhecer a sua ligação com a Itália e usufruir de diversos benefícios. No entanto, esse é um processo complexo e demorado, que envolve diversas etapas e requisitos. Por isso, é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada, que possa orientá-lo em todas as fases do processo. Se você tem interesse em obter a naturalização italiana por matrimônio, entre em contato com a RRL Cidadania Italiana e saiba como podemos ajudar. Oferecemos todo o suporte que você precisa para realizar o seu sonho de se tornar um cidadão italiano, desde a busca de documentos e apostilamento até a conclusão do processo. Fale com um especialista no assunto.