Se você é descendente italiano, já deve ter percebido o desafio que é obter a cidadania italiana de maneira convencional. O processo de reconhecimento da cidadania pode ser demorado e burocrático, levando anos nos consulados brasileiros. A boa notícia é que existe uma alternativa mais rápida: a obtenção da cidadania italiana via judicial, permitindo evitar as longas filas nos consulados.
Neste artigo, vamos explorar detalhes sobre essa abordagem, quem tem direito, os benefícios associados e o funcionamento do processo em 2024. Continue lendo para conhecer todos os detalhes!
O que é Cidadania Italiana via Judicial?
Essencialmente, a cidadania italiana via judicial é uma maneira de buscar o reconhecimento da cidadania por meio de uma ação protocolada diretamente no tribunal correspondente ao local de nascimento do antenato italiano. Para facilitar esse processo, é fundamental contar com a assistência de uma assessoria jurídica especializada, que representará o requerente na Itália, sem a necessidade de deslocamento do Brasil.
Essa abordagem acelera significativamente o processo de reconhecimento da cidadania italiana, em comparação com as filas nos consulados, que podem levar mais de 13 anos. Além disso, oferece ao requerente todos os benefícios associados à cidadania italiana, como a possibilidade de residir, trabalhar e estudar em qualquer país da União Europeia, acesso à saúde e educação na Itália e em outros países europeus, viagens sem visto para o Espaço Schengen, direito à aposentadoria e assistência social na Itália, além da transmissão da cidadania para filhos e netos, contribuindo para a preservação da cultura e história familiar italiana.
Quem Pode Solicitar a Cidadania Italiana via Judicial?
Se você é descendente italiano e possui mais de 18 anos, pode requerer o reconhecimento da cidadania por via judicial.
A presença de mulheres na linha de transmissão antes de 1948 também confere o direito de entrar com uma ação via judicial, visto que, até essa data, mulheres italianas casadas com estrangeiros não tinham o direito de transmitir a cidadania aos filhos.
Não há um limite de gerações para solicitar a cidadania italiana via judicial, contanto que o vínculo familiar com o antenato italiano seja comprovado por meio de documentos. Entretanto, alguns obstáculos, como erros em documentos ou divergências, podem dificultar o processo.
Vantagens da Cidadania Italiana via Judicial
A obtenção da cidadania italiana via judicial apresenta vantagens em relação a outras formas de reconhecimento:
- Rapidez: O processo, do ajuizamento à sentença, pode levar entre 1 e 3 anos, uma considerável redução em comparação com as longas filas consulares que podem demandar de 10 a 13 anos.
- Comodidade: A “ação contra a fila” dispensa a necessidade de deslocamento até a Itália, permitindo que todo o processo seja conduzido pela assessoria jurídica contratada. O requerente precisa apenas enviar os documentos necessários e assinar uma procuração judicial.
- Segurança: O processo é conduzido de acordo com as normas da legislação italiana, respeitando os direitos dos descendentes de italianos. O suporte jurídico especializado proporciona informações atualizadas e objetivas sobre o andamento do processo.
- Economia: Embora envolva custos com a assessoria, taxas judiciais e documentos, o processo é conduzido online, eliminando despesas com viagens para a Itália. Estima-se que o custo total varie entre R$ 10 mil e R$ 30 mil por pessoa.
Como Funciona o Processo?
O processo de cidadania italiana via judicial segue algumas etapas:
- Inscrição na fila do consulado italiano correspondente ao estado de residência e obtenção do comprovante de inscrição;
- Contratação de um advogado qualificado e experiente, assinatura de uma procuração judicial, autorizando a representação na justiça italiana;
- Providenciamento de todos os documentos necessários, traduzidos para o italiano por um tradutor juramentado e apostilados pelo cartório;
- Envio da cópia dos documentos ao advogado, que prepara a petição inicial e a protocola no tribunal competente na Itália;
- Acompanhamento do andamento do processo pelo advogado, mantendo o requerente informado sobre etapas e prazos;
- Análise do processo pelo juiz italiano, proferindo a sentença de reconhecimento da cidadania italiana;
- Realização das transcrições de documentos (certidões de nascimento, casamento, etc.) no comune de origem do antenato italiano;
- Com as transcrições em mãos, solicita-se o registro de residência de cidadão italiano no exterior junto ao consulado italiano competente, que emite um atestado de residência no exterior (Attestato di Iscrizione AIRE).
Com esses documentos em mãos, o requerente pode solicitar o passaporte italiano no consulado ou na Itália, desfrutando plenamente dos direitos como cidadão.
Documentos Necessários para Cidadania Italiana via Judicial
Para iniciar o processo, é necessário reunir documentos que comprovem o vínculo familiar:
- Certidão Negativa de Naturalização do Italiano (CNN);
- Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito de todos os descendentes diretos do italiano até o requerente da cidadania, sendo a certidão de óbito facultativa em alguns casos;
- Protocolo ou comprovante de inscrição na fila do consulado italiano no Brasil.
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